quarta-feira, 7 de maio de 2008

Só em Portugal

"Ricardo Quaresma arriscava-se a uma pena de prisão até três anos e uma indemnização de 10 mil euros. A sentença foi reduzida porque houve factos não provados, o arguido não tinha antecedentes criminais e ainda porque o julgamento envolveu uma figura pública."

Mas isto é maravilhoso. Então o que será que Quaresma diz disto?

"Artigo 13.º(Princípio da igualdade)
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual" (in Constituição da República Portuguesa).

Que país é este onde o facto de ser figura pública é um atenuante judicial? Por ser figura pública e ter um ordenado acima da média, deveria dar o exemplo e pagar aquilo que devia. Sem este atenuante.

Sem comentários: