segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008

Incoerência de nova lei penal

No Diário de Notícias de hoje diz-se que a denúncia de crimes ligados à corrupção pode beneficiar o denunciante com eventual isenção de pena.

No entanto, uma hipótese desse género não me parece viável, dado o sistema penal vigente em Portugal. O nosso sistema penal não se orienta por padrões de oportunidade de investigação. Ou seja, a partir do momento em que há uma queixa ou, no caso de um crime público, uma investigação feita pelo Ministério Público, todos os envolvidos têm de ser acusados de um certo crime, não sendo possível fazer-se uma negociação da culpa com base na denúncia de factos desconhecidos pelas autoridades.

Se isto fosse possível, a investigação criminal em Portugal seria guiada por critérios de oportunidade e não por critérios de legalidade, como acontece.

Nos EUA, por exemplo, essa negociação da culpa é permitida. Todos nós já vimos filmes americanos onde a polícia captura um elemento de um grupo criminoso, para depois o obrigar a contar tudo aquilo que ele sabe, oferecendo-lhe em troca uma redução ou até uma dispensa de pena.

Contudo, em Portugal, o próprio espírito do sistema penal não permite soluções deste género.

Uma coisa é a protecção de testemunhas vitais, que é contemplada na lei, e que esta nova lei irá estender a outro tipo de crimes. Outra coisa é a transformação do sistema penal português num sistema de carácter negocial, o que não é permitido nem aceitável.

Sem comentários: